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INPIRPI 2.748NCL 05

A marca SOLUSTAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.842

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLUSTAR (processo 927499509), depositado em 01/08/2022 por DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2748 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acaricidas;Bactericida;Defensivo agrícola;Fungicidas;Germicidas;Herbicidas;Inseticidas;Parasiticidas;Pesticidas;Preparações antiparasitárias;Preparações para de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLUSTAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SOLOSTAR823628728
  • SOLOSTAR828947198
Texto do despacho — RPI 2.748IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823628728 (SOLOSTAR) e Processo 828947198 (SOLOSTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.754IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.838IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.842IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.748, de 5 de setembro de 2023, publicou 24.849 despachos em 24.729 processos de marca1.610 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.748 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLUSTAR?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927499509?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927499509. Esta página reflete a RPI nº 2748, de 05/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927499509
Marca
SOLUSTAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA. — PR
Classe
NCL 05Acaricidas;Bactericida;Defensivo agrícola;Fungicidas;Germicidas;Herbicidas;Inseticidas;Parasiticidas;Pesticidas;Preparações antiparasitárias;Preparações para destruir animais nocivos;Preparações para destruir ervas daninhas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.748
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2842)
Depósito
01/08/2022
Procurador
Mariana Piovezani Moreti