INPIRPI 2.782NCL 01
A marca SOLUTION CU foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de QUIVER BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929102428
- Classe
- NCL 01
- Prazo de recurso
A história do processo
06/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929102428 é depositado por QUIVER BRASIL LTDA na classe NCL 01.
RPI 2.782
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLUTION CU (processo 929102428), depositado em 06/01/2023 por QUIVER BRASIL LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fertilizantes;Sulfato de cobre [vitríolo azul];”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOLUTION CU, uma anterioridade:
- SOLUTION829129545
Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829129545 (SOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca — 1.483 deles indeferimentos.
- NATIVA O AMOR DO BRASIL821974378
- NATIVA FM O AMOR DO BRASIL821974386
- REDE NATIVA O AMOR DO BRASIL824379950
- TECHMANN922339406
- NATOO923790608
- OA925376221
- OA925376280
- A2 ASSESSORIA926725009
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLUTION CU?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929102428?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929102428. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929102428
- Marca
- SOLUTION CU
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- QUIVER BRASIL LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Fertilizantes;Sulfato de cobre [vitríolo azul];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.782
- Depósito
- 06/01/2023
- Procurador
- Leonardo Paschoalão