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INPIRPI 2.862NCL 19

A marca sómadeiras foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SO MADEIRAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca sómadeiras (processo 934423091), depositado em 30/04/2024 por SO MADEIRAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Alizar de janela de madeira;Calhas de telhado não metálicas;Carpete de madeira;Coberturas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de sómadeiras, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SÓ MADEIRAS VCA Atacado Varejo932052428

    NCL 19 · registro concedido (RPI 2.842)

    Protege: Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Alizar de janela de madeira;Caixilho de madeira;C…

Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932052428 (SÓ MADEIRAS VCA Atacado Varejo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo por meio da inclusão da expressão ?tudo para o seu telhado? de acordo com a apresentação mista requerida (Manual de Marcas; item 4.2.4; subitem Apresentação).

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca sómadeiras?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934423091?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934423091. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934423091
Marca
sómadeiras
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SO MADEIRAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA — MG
Classe
NCL 19Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Alizar de janela de madeira;Calhas de telhado não metálicas;Carpete de madeira;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Construções não metálicas;Cumeeira de telhado não metálica;Degraus não metálicos para escadas;Deque não metálico para piscina;Divisórias não metálicas;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Folhas de madeira compensada;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas não metálicas;Lã de madeira;Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Materiais de construção, não metálicos;Molduras de lareira, não metálicas;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Pavimentos de madeira;Pisos não metálicos;Portas não metálicas *;Pranchas de madeira de garapa para construção;Pranchas de madeira para construção;Revestimentos de madeira;Revestimentos de madeira de garapa;Ripas não metálicas;Sarrafo de madeira;Tábuas de assoalho em madeira;Tábuas de madeira de garapa;Telhas não metálicas;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Depósito
30/04/2024
Procurador
não constituído