INPIRPI 2.838NCL 35
A marca somma distribuição foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SOMMA COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932196012
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.849
A história do processo
06/10/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932196012 é depositado por SOMMA COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 35.
RPI 2.838
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca somma distribuição (processo 932196012), depositado em 06/10/2023 por SOMMA COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de ch…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra somma distribuição, 3 anterioridades:
- SOMMA INVESTIMENTOS926754491
NCL 35 · SOMMA INVESTIMENTOS S/A · registro concedido (RPI 2.741)
Protege: Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação econômica, p…
- SOMA917105354
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.777)
- SOMMA INVESTIMENTOS926754459
NCL 35 · SOMMA INVESTIMENTOS S/A · registro concedido (RPI 2.741)
Protege: Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação econômica, p…
Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908384220 (SOMA) 908383916 (SOMA), 908384289 (GRUPO SOMA) 908384386 (GRUPO SOMA), 908456379 (GRUPO DE MODA SOMA), 908456611 (GRUPO DE MODA SOMA),921848250 (SOMA CERVEJARIA) e 930682327 (SOMA BAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926754491 (SOMMA INVESTIMENTOS), Processo 917105354 (SOMA) e Processo 926754459 (SOMMA INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.849
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.849
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca — 1.577 deles indeferimentos.
- iSiS CARE928066142
- ESPAÇO TERAPÊUTICO BRINKANTO928106055
- MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS928131408
- ATIVA EQUILIBRIUM928244415
- la ville mall928285995
- 2gather928307026
- ALFA3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA928313590
- sensorial moove928316823
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca somma distribuição?
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932196012?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932196012. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932196012
- Marca
- somma distribuição
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOMMA COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. — PA
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de chocadeiras;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.838
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2849)
- Depósito
- 06/10/2023
- Procurador
- não constituído