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INPIRPI 2.833NCL 25

A marca SOMMO sports wear foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOMMO COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOMMO sports wear (processo 932103758), depositado em 29/09/2023 por SOMMO COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOMMO sports wear, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SOMOS916568610
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916568610 (SOMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOMMO sports wear?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932103758?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932103758. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932103758
Marca
SOMMO sports wear
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOMMO COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA — PR
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Calça para equitação;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Gorros;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Palmilhas;Parcas;Perneiras;Perneiras curtas;Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Quimono [vestuário];Quimonos;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
29/09/2023
Procurador
Cristiane Rumika Minowa Ozawa