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INPIRPI 2.804NCL 35

A marca SONHO ÍNTIMO LINGERIE E SEXY SHOP foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ZILEIDE DE SOUZA MONTEIRO ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SONHO ÍNTIMO LINGERIE E SEXY SHOP (processo 930220218), depositado em 25/04/2023 por ZILEIDE DE SOUZA MONTEIRO ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SONHO ÍNTIMO LINGERIE E SEXY SHOP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Milla Sonho Íntimo927432145

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.750)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos par…

Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927432145 (Milla Sonho Íntimo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.816IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.896IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SONHO ÍNTIMO LINGERIE E SEXY SHOP?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930220218?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930220218. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930220218
Marca
SONHO ÍNTIMO LINGERIE E SEXY SHOP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ZILEIDE DE SOUZA MONTEIRO ME — PE
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de peles de animais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de velas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2896)
Depósito
25/04/2023
Procurador
RAQUEL MARIA DA SILVA