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INPIRPI 2.801NCL 44

A marca SORRIA + TELEMEDICINA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SORRIA MAIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SORRIA + TELEMEDICINA (processo 929995236), depositado em 04/04/2023 por SORRIA MAIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SORRIA + TELEMEDICINA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SORRIA+911633758
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911633758 (SORRIA+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.813IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.897IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SORRIA + TELEMEDICINA?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929995236?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929995236. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929995236
Marca
SORRIA + TELEMEDICINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SORRIA MAIS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA — TO
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Tratamento médico;Serviços de atendimentos a procedimentos médicos via processos de telemedicina; Serviços de atendimento médico via telemedicina em caso de urgência; Serviços de consultas ambulatoriais via telemedicina; Serviços de orientação a procedimentos médicos para enfermidades simples.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2897)
Depósito
04/04/2023
Procurador
LUIS CARLOS CHILANTI