tatupi

INPIRPI 2.801NCL 30, 30

A marca soul happy foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca soul happy (processo 929951271), depositado em 30/03/2023 por LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de soul happy, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SôHappy923854681

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.700)

    Protege: Amendoim doce;Bala comestível;Baozi;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou d…

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923854681 (SôHappy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo, tendo em vista a figura apresentada. Excluídos ?fabricação? para melhor adequação à classe solicitada e ?outros? por ser genérico para fins de classificação.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.897IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca soul happy?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929951271?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929951271. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929951271
Marca
soul happy
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP — GO
Classe
NCL 30, 30Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Pós para preparar gelados comestíveis;Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Bombons; Cacau; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Melaço para uso alimentar; Mousses de chocolate; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações para engrossar creme batido; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Agente para engrossar sorvete; Cacau em pó; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Frozens [iogurte congelado]; sorvetes e gelados comestíveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2897)
Depósito
30/03/2023
Procurador
Iones da Silva Araujo