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INPIRPI 2.818NCL 17

A marca SP PLAST foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SPPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SP PLAST (processo 931054117), depositado em 06/07/2023 por SPPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chapa acrílica;Chapa ou lamina de plástico;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Conexões não metálicas para canos;Conexões não metálicas para canos pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SP PLAST, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SP PLÁSTICOS828331103
  • SP BORRACHA927048736

    NCL 17 · SP BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA · registro concedido (RPI 2.750)

    Protege: Acetato de celulose [semiprocessado];Amianto;Borracha sintética;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Canos de man…

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828331103 (SP PLÁSTICOS) e Processo 927048736 (SP BORRACHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 17 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SP PLAST?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931054117?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931054117. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931054117
Marca
SP PLAST
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA — SP
Classe
NCL 17Chapa acrílica;Chapa ou lamina de plástico;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Conexões não metálicas para canos;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Conexões não metálicas para tubos flexíveis;Conexões não metálicas para tubos rígidos;Engate rápido não metálico;Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil;Filme plástico, exceto para embalar;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Junta não metálica;Lona plástica em bobina;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais não metálicos de reforço para canos;Substâncias plásticas, semiprocessadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
06/07/2023
Procurador
EMILIO COLLADO LOPEZ