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INPIRPI 2.818NCL 32

A marca SPARTACUS NUTRITION foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SPARTACUS NUTRIÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPARTACUS NUTRITION (processo 930739523), depositado em 12/06/2023 por SPARTACUS NUTRIÇÃO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Shake; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebidas isotônicas ;Bebidas não alcoólicas à base de fruta ;Bebidas não-alcoólicas; Beb…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SPARTACUS NUTRITION, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Spartacus Cervejaria Artesanal914952641
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914952641 (Spartacus Cervejaria Artesanal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPARTACUS NUTRITION?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930739523?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930739523. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930739523
Marca
SPARTACUS NUTRITION
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPARTACUS NUTRIÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 32Shake; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebidas isotônicas ;Bebidas não alcoólicas à base de fruta ;Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebida fermentada não alcoólica; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas de frutas secas não alcoólicas; Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Guaraná [bebida não alcoólica];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
12/06/2023
Procurador
REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES