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INPIRPI 2.818NCL 35

A marca SPARTACUS NUTRITION foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SPARTACUS NUTRIÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPARTACUS NUTRITION (processo 930739744), depositado em 12/06/2023 por SPARTACUS NUTRIÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio, importação, exportação de suplementos alimentares, Comercio, importação, Comercio, importação, exportação de exportação de alimentos naturais, Comerci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SPARTACUS NUTRITION, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Spartacus Brewing923187634
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925150975 ("SPARTACUS SUPPLEMENTS"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923187634 (Spartacus Brewing). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPARTACUS NUTRITION?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930739744?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930739744. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930739744
Marca
SPARTACUS NUTRITION
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPARTACUS NUTRIÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 35Comercio, importação, exportação de suplementos alimentares, Comercio, importação, Comercio, importação, exportação de exportação de alimentos naturais, Comercio, importação, exportação de produtos nutricionais, Comercio, importação, exportação de bebidas a base de suplementos nutricionais, Comercio, importação, exportação de produtos dietéticos, Comercio, importação, exportação de produtos vitamínicos como shakes, Comercio, importação, exportação de sucos, Comercio, importação, exportação de barras de cereais, Comercio, importação, exportação de vitaminas, Comercio, importação, exportação de bebidas energéticas, chás, barras de proteínas; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial; comércio através de qualquer meio de produtos suplementos alimentares; representação comercial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
12/06/2023
Procurador
REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES