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INPIRPI 2.786NCL 35

A marca SPECIALLE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de JKL SPECIALLE LTDA-ME: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929336518
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.873

A história do processo

  1. 01/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929336518 é depositado por JKL SPECIALLE LTDA-ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.786

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPECIALLE (processo 929336518), depositado em 01/02/2023 por JKL SPECIALLE LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SPECIALLE, 6 anterioridades:

    • Speciale Gourmet908292791
    • SPECIALE Adega & Emporium901143774
    • Sorvetes Specialle907962033

      NCL 35 · Edna de Oliveira Rodrigues ME · Deferimento da petição (RPI 2.877)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

    • SPECIALE DELIVERY923322574

      SPECIALE PIZZERIA EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.794)

    • CHARCUTARIA SPECIALLI914494430
    • SPECIALI PIZZA BAR901711713
    Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919419089 (SPECIALE; PAN 850230118361); 922413282 (SPECIALE CONGELADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908292791 (Speciale Gourmet), Processo 901143774 (SPECIALE Adega & Emporium), Processo 907962033 (Sorvetes Specialle), Processo 923322574 (SPECIALE DELIVERY), Processo 914494430 (CHARCUTARIA SPECIALLI) e Processo 901711713 (SPECIALI PIZZA BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.794

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.873

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.873

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPECIALLE?

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929336518?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929336518. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929336518
Marca
SPECIALLE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JKL SPECIALLE LTDA-ME — MS
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet ou loja fisica; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comércio de temperos, molhos e condimentos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios ; Comércio [através de qualquer meio] de temperos; Comércio de especiarias.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2873)
Depósito
01/02/2023
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES