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INPIRPI 2.808NCL 32

A marca SPIRIT STORM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ARNALDI CESAR GADOTTI EIRELI-EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.821

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPIRIT STORM (processo 930529570), depositado em 23/05/2023 por ARNALDI CESAR GADOTTI EIRELI-EPP na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SPIRIT STORM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • STORM ENERGY DRINK903891107

    NCL 32 · B. MARINI MINERADORA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.813)

    Protege: Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Bebida energética não alcoólica; Isotônicas (Bebidas -).;

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903891107 (STORM ENERGY DRINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.821IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPIRIT STORM?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930529570?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930529570. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930529570
Marca
SPIRIT STORM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARNALDI CESAR GADOTTI EIRELI-EPP — SC
Classe
NCL 32Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Coquetéis não alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta, não alcoólicos;Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2821)
Depósito
23/05/2023
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.