INPIRPI 2.818NCL 09
A marca STARTBAT Baterias foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de STARTBAT BATERIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STARTBAT Baterias (processo 931132002), depositado em 13/07/2023 por STARTBAT BATERIAS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acidímetros para baterias;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive par…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STARTBAT Baterias, o despacho aponta uma anterioridade:
- STARTPOWER BATERIAS920647626
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STARTBAT Baterias?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931132002?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931132002. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931132002
- Marca
- STARTBAT Baterias
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- STARTBAT BATERIAS LTDA — MG
- Classe
- NCL 09Acidímetros para baterias;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Betatrons;Chaves combinadoras para baterias [redutores];Chicotes elétricos automotivos;Dinamômetros;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Diodos emissores de luz [led];Diodos emissores de luz orgânicos [oled];Diodos emissores de luz quânticos [qled];Disjuntores;Grades para baterias;Placa para acumulador elétrico;Placas para baterias;Tanques de baterias;Voltímetros;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Depósito
- 13/07/2023
- Procurador
- ALFREDO MOREIRA JUNIOR