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INPIRPI 2.808NCL 05

A marca Startchsoftcaps foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IDNLABS INDUSTRIA PHARMACEUTICAL & FOOD SUPPLEMENTS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Startchsoftcaps (processo 930519051), depositado em 22/05/2023 por IDNLABS INDUSTRIA PHARMACEUTICAL & FOOD SUPPLEMENTS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitamina e sais minerais; Suplementos alimentares; Suplementos vitamínicos; Preparações vitamínicas;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Startchsoftcaps, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SOFTCAPS825049130

    Deferimento da petição (RPI 2.863)

  • SOFTCAPS829376640

    Deferimento da petição (RPI 2.863)

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825049130 (SOFTCAPS) e Processo 829376640 (SOFTCAPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Startchsoftcaps?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930519051?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930519051. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930519051
Marca
Startchsoftcaps
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IDNLABS INDUSTRIA PHARMACEUTICAL & FOOD SUPPLEMENTS LTDA — SP
Classe
NCL 05Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitamina e sais minerais; Suplementos alimentares; Suplementos vitamínicos; Preparações vitamínicas; Medicamentos; Medicamentos para uso humano; Preparações farmacêuticas; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
22/05/2023
Procurador
Ariel Barcelos Marques Pereira