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INPIRPI 2.728NCL 35

A marca STATUS INVEST foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TRMF CONSULTORIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.787

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STATUS INVEST (processo 925994634), depositado em 11/03/2022 por TRMF CONSULTORIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STATUS INVEST, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • STATUS FORMATURAS919054919
  • Ótica StattuS916608271
Texto do despacho — RPI 2.728IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925793655 (STATUS WEAR) e petição de caducidade nº 850210517531 referente ao registro nº 903484331 (STATUS Assessoria e Administração de Negócios). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919054919 (STATUS FORMATURAS) e Processo 916608271 (Ótica StattuS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.750IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.782IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.787IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.728 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STATUS INVEST?

O recurso do titular foi aceito em abr/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925994634?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925994634. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925994634
Marca
STATUS INVEST
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRMF CONSULTORIA LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Atualização de material publicitário;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de clipping;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.728
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2787)
Depósito
11/03/2022
Procurador
Eduardo Paranhos Montenegro