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INPIRPI 2.880NCL 41, 41

A marca STELAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INTL MARKETING E CONSULTORIA S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STELAR (processo 929055241), depositado em 28/12/2022 por INTL MARKETING E CONSULTORIA S/A na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desport…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STELAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Stellar Blade501711399

    NCL 09, 41 · Deferimento da petição (RPI 2.800)

    Protege: Computer programs for pre-recorded games; computer game software, recorded; downloadable game software; downlo…

  • Stellar923867643

    NCL 41 · EAGER 2 LEARN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. · registro concedido (RPI 2.704)

    Protege: Curso de idioma;Serviços de ensino;Prestação de serviços educacionais, cursos preparatórios, e atividade de ap…

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501711399 (Stellar Blade) e Processo 923867643 (Stellar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? foi substituído por ?Organização de atividades de lazer e entretenimento? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical; 2) conforme esclarecimentos prestados por meio de petição de cumprimento de exigência, os itens ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas? foram excluídos, e os itens ?Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais?, ?Serviços de apostas [apostas esportivas]? e ?Jogos online e apostas esportivas? foram incluídos.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STELAR?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929055241?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929055241. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929055241
Marca
STELAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INTL MARKETING E CONSULTORIA S/A — MG
Classe
NCL 41, 41Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Bilhar [diversão];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Cronometragem de eventos desportivos;Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Locação de espaços para prática de esporte;Operação de loterias;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de entretenimento;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de treinamento através de simuladores;Treinamento prático [demonstração];Venda de bilhetes de loteria;organização de competições esportivas eletrônicas;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;quarto de fuga [entretenimento];realização de eventos de entretenimento;serviços de biblioteca de jogos;serviços de biblioteca de multimídia;serviços de esportes eletrônicos;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de apostas [apostas esportivas];Jogos online e apostas esportivas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
28/12/2022
Procurador
Luiza Machado Farhat Benedito