INPIRPI 2.880NCL 41, 41
A marca STELAR foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de INTL MARKETING E CONSULTORIA S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STELAR (processo 929055241), depositado em 28/12/2022 por INTL MARKETING E CONSULTORIA S/A na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desport…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STELAR, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Stellar Blade501711399
NCL 09, 41 · Deferimento da petição (RPI 2.800)
Protege: Computer programs for pre-recorded games; computer game software, recorded; downloadable game software; downlo…
- Stellar923867643
NCL 41 · EAGER 2 LEARN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. · registro concedido (RPI 2.704)
Protege: Curso de idioma;Serviços de ensino;Prestação de serviços educacionais, cursos preparatórios, e atividade de ap…
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.889IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
- CASA LUZ SAÚDE929120795
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STELAR?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929055241?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929055241. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929055241
- Marca
- STELAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INTL MARKETING E CONSULTORIA S/A — MG
- Classe
- NCL 41, 41Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Bilhar [diversão];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Cronometragem de eventos desportivos;Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Locação de espaços para prática de esporte;Operação de loterias;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de entretenimento;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de treinamento através de simuladores;Treinamento prático [demonstração];Venda de bilhetes de loteria;organização de competições esportivas eletrônicas;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;quarto de fuga [entretenimento];realização de eventos de entretenimento;serviços de biblioteca de jogos;serviços de biblioteca de multimídia;serviços de esportes eletrônicos;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de apostas [apostas esportivas];Jogos online e apostas esportivas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 28/12/2022
- Procurador
- Luiza Machado Farhat Benedito