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INPIRPI 2.782NCL 29

A marca STIX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de STIX FIDELIDADE E INTELIGÊNCIA S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STIX (processo 929092805), depositado em 05/01/2023 por STIX FIDELIDADE E INTELIGÊNCIA S/A na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aves não vivas;Azeite de dendê;Bacalhau;Bacon;Batatas fritas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STIX, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ENERGY GO STIX840721579
  • TerraStix AO918810426
Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840721579 (ENERGY GO STIX) e Processo 918810426 (TerraStix AO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STIX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929092805?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929092805. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929092805
Marca
STIX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STIX FIDELIDADE E INTELIGÊNCIA S/A — SP
Classe
NCL 29Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aves não vivas;Azeite de dendê;Bacalhau;Bacon;Batatas fritas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos de batata;Bolo de carne;Cafta;Caldo;Carne;Carnes salgadas;Coalhada;Coco ralado;Costela;Costelinha;Creme chantilly;Creme de leite;Croquetes;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Hambúrguer de carne;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite de coco;Lingüiça;Lombo;Manteiga;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Mortadela;Óleo de soja;Óleos para uso alimentar;Ovos *;Paio;Pó de cebola;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de cambuci;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpas de frutas;Presunto;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Salsichas;Sopas;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];mandioca, processada;manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];polpa de cajá;polpa de graviola;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Depósito
05/01/2023
Procurador
Landualdo de Sousa