INPIRPI 2.782NCL 29
A marca STIX foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de STIX FIDELIDADE E INTELIGÊNCIA S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STIX (processo 929092805), depositado em 05/01/2023 por STIX FIDELIDADE E INTELIGÊNCIA S/A na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aves não vivas;Azeite de dendê;Bacalhau;Bacon;Batatas fritas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STIX, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ENERGY GO STIX840721579
- TerraStix AO918810426
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca — 1.483 deles indeferimentos.
- NATIVA O AMOR DO BRASIL821974378
- NATIVA FM O AMOR DO BRASIL821974386
- REDE NATIVA O AMOR DO BRASIL824379950
- TECHMANN922339406
- NATOO923790608
- OA925376221
- OA925376280
- A2 ASSESSORIA926725009
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STIX?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929092805?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929092805. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929092805
- Marca
- STIX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- STIX FIDELIDADE E INTELIGÊNCIA S/A — SP
- Classe
- NCL 29Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aves não vivas;Azeite de dendê;Bacalhau;Bacon;Batatas fritas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos de batata;Bolo de carne;Cafta;Caldo;Carne;Carnes salgadas;Coalhada;Coco ralado;Costela;Costelinha;Creme chantilly;Creme de leite;Croquetes;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Hambúrguer de carne;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite de coco;Lingüiça;Lombo;Manteiga;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Mortadela;Óleo de soja;Óleos para uso alimentar;Ovos *;Paio;Pó de cebola;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de cambuci;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpas de frutas;Presunto;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Salsichas;Sopas;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];mandioca, processada;manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];polpa de cajá;polpa de graviola;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.782
- Depósito
- 05/01/2023
- Procurador
- Landualdo de Sousa