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INPIRPI 2.782NCL 05

A marca STIX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de STIX FIDELIDADE E INTELIGÊNCIA S/A: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STIX (processo 929092996), depositado em 05/01/2023 por STIX FIDELIDADE E INTELIGÊNCIA S/A na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Açúcar para uso medicinal;Adesivo de uso…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STIX, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ENERGY GO STIX840721501
  • TerraStix AO918810248
  • CHEK-STIX006953220
Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840721501 (ENERGY GO STIX), Processo 918810248 (TerraStix AO) e Processo 006953220 (CHEK-STIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STIX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929092996?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929092996. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929092996
Marca
STIX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STIX FIDELIDADE E INTELIGÊNCIA S/A — SP
Classe
NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Açúcar para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Água boricada;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimentos para bebês;Analgésicos;Anéis para calos dos pés;Anestésicos;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Artigos para curativos [medicinais];Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Bebidas medicinais;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Compressas;Curativos cirúrgicos;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Drogas para uso medicinal;Ervas medicinais;Esparadrapos;Fibras alimentares;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gaze para curativos;Glicose para uso medicinal;Inseticidas;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Mentol;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para calos;Preparações para hemorróidas;Preparações para tratamento da acne;Preparações veterinárias;Produtos farmacêuticos;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Repelente de peste;Repelentes contra insetos;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sedativos;Soros;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;anti-inflamatórios;fitas adesivas para uso medicinal;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Depósito
05/01/2023
Procurador
Landualdo de Sousa