INPIRPI 2.835NCL 24
A marca SUA CASA, SUA CARA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em set/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUA CASA, SUA CARA (processo 932241174), depositado em 11/10/2023 por ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas par…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUA CASA, SUA CARA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SUA CASA DECORAÇÃO926109057
NCL 24 · registro concedido (RPI 2.738)
Protege: Capas para almofadas;Cortinado;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;San…
A classe NCL 24 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 — cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.855IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca — 974 deles indeferimentos.
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928004953
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928005534
- FINESSE DECOR CORTINAS E PERSIANAS928038700
- CORPAL ARMAZÉNS GERAIS928150224
- GRUPO REDE CONSULTORIA E CONTABILIDADE928189082
- TheComp Informática928246280
- RC CONCRETTO CONSTRUTORA928298663
- biguá928300161
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUA CASA, SUA CARA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932241174?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932241174. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932241174
- Marca
- SUA CASA, SUA CARA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. — SP
- Classe
- NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertores para ioga;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Colchas;Colchas de cama;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Descanso para garrafas e copos em tecido.;Descansos de tecido para copos de cerveja;Edredons;Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Lenços de tecido para remover maquiagem;Lona [tecido];Luvas para banho;Mantas de cama;Mantas de viagem;Mantas para ioga;Mosquiteiros;Pano de copa;Panos *;Panos de prato;Panos gomados, exceto para fins de papelaria;Panos para bilhar;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de dormir;Saias para cama;Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecidos *;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos para mobiliário [estofamento];Toalhas de chá;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas para ioga;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.835
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2855)
- Depósito
- 11/10/2023
- Procurador
- TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS