INPIRPI 2.775NCL 43
A marca SUBLIME EVENTOS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DIVINA BUFFET E EVENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.867
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUBLIME EVENTOS (processo 928747450), depositado em 24/11/2022 por DIVINA BUFFET E EVENTOS LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de aparelhos de cozimento…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUBLIME EVENTOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SUBLIME PADARIA911281444
- S! SUBLIME GELATERIA ITALIANA904082717
SABOR GELADO JUIZ DE FORA LTDA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.844)
A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.785IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.867IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUBLIME EVENTOS?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928747450?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928747450. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928747450
- Marca
- SUBLIME EVENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DIVINA BUFFET E EVENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 43Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
- Depósito
- 24/11/2022
- Procurador
- DANILA PAULA DA SILVA