tatupi

INPIRPI 2.818NCL 42

A marca sunclick foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de H.L.L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca sunclick (processo 930917413), depositado em 26/06/2023 por H.L.L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria na área de economia e conservação de energia; engenharia elétrica [projeto de]; projeto de distribuição de energia elétrica; projeto de geração de e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de sunclick, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CLICK SOLAR917517431

    CLICK SOLAR SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.755)

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917517431 (CLICK SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca sunclick?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930917413?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930917413. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930917413
Marca
sunclick
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
H.L.L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 42Consultoria na área de economia e conservação de energia; engenharia elétrica [projeto de]; projeto de distribuição de energia elétrica; projeto de geração de energia elétrica, concepção e desenvolvimento de sistemas para geração de energia regenerativa, registro de dados relacionados com o consumo de energia, concepção e desenvolvimento de software para o controle, regulação e monitoramento de sistemas de energia renovável; desenvolvimento de gestão de energia e eletricidade; serviço de assessoria relacionados com o consumo de energia; consultoria em serviços tecnológicos em fornecimento de energia; serviços de engenharia relacionados com os sistemas de fornecimento de energia; serviços de consultoria tecnológica referente a produção de energias alternativas; realização de estudos de pesquisas e projetos técnicos sobre o uso de energias renováveis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
26/06/2023
Procurador
Rodrigo de Macedo Soares e Silva