INPIRPI 2.819NCL 35
A marca SUPER AVENIDA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A.: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931147654
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
14/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931147654 é depositado por CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A. na classe NCL 35.
RPI 2.819
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER AVENIDA (processo 931147654), depositado em 14/07/2023 por CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene dom…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPER AVENIDA, 8 anterioridades:
- Casa de Carne Avenida912446854
Casa de Carne Avenida LTDA ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.891)
- AV AVENIDA918834317
LOJAS AVENIDA S.A · Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (RPI 2.892)
- LOJAS AVENIDA921597789
LOJAS AVENIDA S.A · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.794)
- AVENIDA CONVENIÊNCIA928340244
NCL 35 · SANDRO ALMEIDA DE QUEIROZ EIRELI · registro concedido (RPI 2.769)
Protege: Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração…
- GRUPO AVENIDA907990584
- AVENIDA MULTIMARCAS923341510
NCL 35 · AV MULTIMARCAS LTDA · registro concedido (RPI 2.704)
Protege: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de…
- AV AVENIDA901087599
LOJAS AVENIDA S.A · Notificação de caducidade (RPI 2.883)
- SACOLÃO AVENIDA919154034
Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919990487 (LOJAS AVENIDA; PAN 850220555939). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912446854 (Casa de Carne Avenida), Processo 918834317 (AV AVENIDA), Processo 921597789 (LOJAS AVENIDA), Processo 928340244 (AVENIDA CONVENIÊNCIA), Processo 907990584 (GRUPO AVENIDA), Processo 923341510 (AVENIDA MULTIMARCAS), Processo 901087599 (AV AVENIDA) e Processo 919154034 (SACOLÃO AVENIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.825
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
IPAS577
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca — 716 deles indeferimentos.
- Fada Madrinha926376390
- TUDO EM OFF928161447
- TABERNA VIKINGS928165752
- GR FACILITIES928165949
- GR FACILITIES928165973
- GR FACILITIES928166007
- GR FACILITIES928166031
- GR MANUTENÇÃO928166147
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER AVENIDA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931147654?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931147654. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931147654
- Marca
- SUPER AVENIDA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A. — SP
- Classe
- NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.819
- Último despacho
- IPAS577 — Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2825)
- Depósito
- 14/07/2023
- Procurador
- Maria Elisa Santucci Breves