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INPIRPI 2.819NCL 35

A marca SUPER AVENIDA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A.: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER AVENIDA (processo 931147654), depositado em 14/07/2023 por CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPER AVENIDA, o despacho aponta 8 anterioridades:

  • Casa de Carne Avenida912446854

    Casa de Carne Avenida LTDA ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.891)

  • AV AVENIDA918834317

    LOJAS AVENIDA S.A · Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (RPI 2.892)

  • LOJAS AVENIDA921597789

    LOJAS AVENIDA S.A · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.794)

  • AVENIDA CONVENIÊNCIA928340244

    NCL 35 · SANDRO ALMEIDA DE QUEIROZ EIRELI · registro concedido (RPI 2.769)

    Protege: Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração…

  • GRUPO AVENIDA907990584
  • AVENIDA MULTIMARCAS923341510

    NCL 35 · AV MULTIMARCAS LTDA · registro concedido (RPI 2.704)

    Protege: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de…

  • AV AVENIDA901087599

    LOJAS AVENIDA S.A · Notificação de caducidade (RPI 2.883)

  • SACOLÃO AVENIDA919154034
Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919990487 (LOJAS AVENIDA; PAN 850220555939). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912446854 (Casa de Carne Avenida), Processo 918834317 (AV AVENIDA), Processo 921597789 (LOJAS AVENIDA), Processo 928340244 (AVENIDA CONVENIÊNCIA), Processo 907990584 (GRUPO AVENIDA), Processo 923341510 (AVENIDA MULTIMARCAS), Processo 901087599 (AV AVENIDA) e Processo 919154034 (SACOLÃO AVENIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.825IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER AVENIDA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931147654?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931147654. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931147654
Marca
SUPER AVENIDA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A. — SP
Classe
NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Último despacho
IPAS577Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2825)
Depósito
14/07/2023
Procurador
Maria Elisa Santucci Breves