INPIRPI 2.759NCL 05
A marca SUPER MAGRA foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI. A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928035972
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.861
A história do processo
16/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928035972 é depositado por NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI na classe NCL 05.
RPI 2.759
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER MAGRA (processo 928035972), depositado em 16/09/2022 por NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias di…”.
Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.766
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.767
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.848
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.861
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025.
RPI 2.861
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- CASAFER918897300
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866445
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866496
- FUTUROS JUMBOS923734643
- COLÉGIO ÁGAPE AGP924948493
- SELF925323764
- FIZZY PURPLE PUNCH925389854
- TRIPTO925404179
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER MAGRA?
A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 928035972?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928035972. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928035972
- Marca
- SUPER MAGRA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI — SP
- Classe
- NCL 05Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.759
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2861)
- Depósito
- 16/09/2022
- Procurador
- William de Lima da Silva