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INPIRPI 2.759NCL 05

A marca SUPER MAGRA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928035972
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.861

A história do processo

  1. 16/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928035972 é depositado por NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI na classe NCL 05.

  2. RPI 2.759

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER MAGRA (processo 928035972), depositado em 16/09/2022 por NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias di…”.

    Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.766

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.767

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.848

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.861

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.861

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER MAGRA?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 928035972?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928035972. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928035972
Marca
SUPER MAGRA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRITIONAL HEALTH COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI — SP
Classe
NCL 05Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2861)
Depósito
16/09/2022
Procurador
William de Lima da Silva