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INPIRPI 2.720NCL 35

A marca SUPER MINI BOX foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de L. M. COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2023 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2023 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.849

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER MINI BOX (processo 925595756), depositado em 31/01/2022 por L. M. COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2720 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPER MINI BOX, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MINIBOX.820047309

    COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · Ato de prejudicar petição (RPI 2.815)

Texto do despacho — RPI 2.720IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820047309 (MINIBOX.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.734IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.812IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.837IPAS975

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  4. RPI 2.839IPAS029

    Deferimento do pedido

  5. RPI 2.849IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.720, de 23 de fevereiro de 2023, publicou 19.182 despachos em 19.026 processos de marca1.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.720 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER MINI BOX?

O titular recorreu em mai/2023 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925595756?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925595756. Esta página reflete a RPI nº 2720, de 23/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925595756
Marca
SUPER MINI BOX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L. M. COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME — CE
Classe
NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.720
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2849)
Depósito
31/01/2022
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME