INPIRPI 2.844NCL 04
A marca SUPER OIL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SUPER OIL DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932877648
- Classe
- NCL 04
- Prazo de recurso
A história do processo
07/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932877648 é depositado por SUPER OIL DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA na classe NCL 04.
RPI 2.844
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER OIL (processo 932877648), depositado em 07/12/2023 por SUPER OIL DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Co…”.
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024 A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 04 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 729 pedidos de marca na classe NCL 04 — cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 276. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER OIL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932877648?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932877648. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932877648
- Marca
- SUPER OIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPER OIL DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA — RJ
- Classe
- NCL 04Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível à base de xileno;Combustível mineral;Combustível para motor;Etanol [combustível];Éter de petróleo;Gás combustível;Gás de óleo;Gás solidificado [combustível];Gasóleo;Gasolina;Graxas industriais;Lubrificantes;Metanol [combustível];Óleo combustível;Óleo de copaíba enquanto biocombustível;Óleo de copaíba enquanto combustível biodiesel;Óleo de dendê combustível [biodiesel];Óleo de palma combustível [biodiesel];Óleo diesel;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Petróleo, em bruto ou refinado;Pó de carvão [combustível];Turfa [combustível];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Depósito
- 07/12/2023
- Procurador
- Eliza Seoud Gonçalves