INPIRPI 2.787NCL 35
A marca SUPER PRESENTES foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SUPER PRESENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.885
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER PRESENTES (processo 929210360), depositado em 18/01/2023 por SUPER PRESENTES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio)…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPER PRESENTES, o despacho aponta uma anterioridade:
- SUPER MIMOS PRESENTES914535110
Deferimento da petição (RPI 2.834)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.800IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.883IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.885IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca — 600 deles indeferimentos.
- MD CODES L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 F1 F2 F3 T1 T2 E3 E2 E1 G2 M1 M2 M3916751538
- MSM MINERAÇÃO SERRA DA MOEDA917282426
- Nativa Prime Empório Natural917696735
- BWT924441232
- ESCOLA TÉCNICA MALTA924517026
- INTER926811223
- ESCOLA INTEGRAR BERÇÁRIO E ED. INFANTIL927103990
- ANA MARIÁ SEMIJOIAS927104520
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER PRESENTES?
O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929210360?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929210360. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929210360
- Marca
- SUPER PRESENTES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPER PRESENTES LTDA — PE
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos eletrônicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.787
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2885)
- Depósito
- 18/01/2023
- Procurador
- Dilermar Ribeiro Schaewer