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INPIRPI 2.786NCL 41

A marca SUPER SAFFIRA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SAFFIRA RECORDS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929316649
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.882

A história do processo

  1. 31/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929316649 é depositado por SAFFIRA RECORDS LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.786

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER SAFFIRA (processo 929316649), depositado em 31/01/2023 por SAFFIRA RECORDS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo; composição (serviços de) espetáculos (serviços de) estúdio de gravação (serviços de) entretenimento; produção de shows; produção de vídeos; produção de filme; produção de programas de rádio e televisão; teatro e variedades (espetáculos musicai…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPER SAFFIRA, 2 anterioridades:

    • Espaço de Eventos Safira918465990
    • GRUPO SAFIRA822345684

      NCL 41 · Deferimento da petição (RPI 2.852)

      Protege: GRUPO MUSICAL, ESPETÁCULOS MUSICAIS AO VIVO.;

    Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 927569884 (SAFIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918465990 (Espaço de Eventos Safira) e Processo 822345684 (GRUPO SAFIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.799

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.882

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.882

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER SAFFIRA?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929316649?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929316649. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929316649
Marca
SUPER SAFFIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAFFIRA RECORDS LTDA — SP
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo; composição (serviços de) espetáculos (serviços de) estúdio de gravação (serviços de) entretenimento; produção de shows; produção de vídeos; produção de filme; produção de programas de rádio e televisão; teatro e variedades (espetáculos musicais) bandas musicais; fornecimento de vídeos, não baixáveis, por meio de serviços de video-on-demand; serviços de jogos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2882)
Depósito
31/01/2023
Procurador
MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS