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INPIRPI 2.738NCL 35

A marca Super Sonic by Cencosud foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CENCOSUD S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Super Sonic by Cencosud (processo 926777645), depositado em 26/05/2022 por CENCOSUD S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de decoração de mostruários e demonstração de produtos; serviços de obtenção de descontos em benefício de usuários, na compra de bens e serviços para c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Super Sonic by Cencosud, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPERSONIC916364038

    ETUS MEDIA HOLDING LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.830)

Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916364038 (SUPERSONIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.750IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.751IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.833IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.846IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Super Sonic by Cencosud?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926777645?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926777645. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926777645
Marca
Super Sonic by Cencosud
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENCOSUD S/A (CL)
Classe
NCL 35Serviços de decoração de mostruários e demonstração de produtos; serviços de obtenção de descontos em benefício de usuários, na compra de bens e serviços para comerciantes; serviços de obtenção de benefícios e descontos a clientes de empresas comerciais, na compra de bens e serviços para terceiros; serviços de exportação e representação de todos os tipos de produtos e artigos que são comercializados em supermercados, a saber, produtos de higiene e perfumaria, alimentos, peixes, carnes, frutas, vegetais, laticínios, legumes, bebidas de todos os tipos, utensílios domésticos, alimentos para animais de estimação, eletrodomésticos, roupas e calçados; serviços de venda por catálogo de todos os tipos de produtos e artigos que se vendem em supermercados, a saber, produtos de higiene e perfumaria, alimentos, peixes, carnes, frutas, vegetais, laticínios, legumes, bebidas de todos os tipos, utensílios domésticos, alimentos para animais de estimação, eletrodomésticos, roupas e calçados; serviços de reagrupamento de mercadorias de diversas procedências (exceto seu transporte) em um só âmbito para livre eleição e aquisição por parte do consumidor; serviços de venda por internet, correio ou por meio de uma comunicação interativa de dados, mensagens, imagens, textos e combinações destes, por meio de computadores, internet e outras redes de bases de dados de todos os tipos de produtos e artigos que se vendem em supermercados, a saber, produtos de higiene e perfumaria, alimentos, peixes, carnes, frutas, vegetais, laticínios, legumes, bebidas de todos os tipos, utensílios domésticos, alimentos para animais de estimação, eletrodomésticos, roupas e calçados; serviços de assessoria em gestão e exploração de negócios comerciais; serviços de assessoria e administração em funções comerciais; trabalhos de escritório; serviços de contabilidade; serviços de assessoria e auditoria contábil e tributária; pesquisas de opinião; serviços de compilação, transcrição, composição e sistematização de dados em um computador central; serviços de exportação de dados matemáticos e/ou estatísticos; todos os itens acima não relacionados a serviços de marketing.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2846)
Depósito
26/05/2022
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados