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INPIRPI 2.727NCL 41

A marca SuperAÇÃO! foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.794

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SuperAÇÃO! (processo 925992356), depositado em 11/03/2022 por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2727 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em ensino, lazer, atividades esportivas e culturais; serviços de ensino, educação e formação; cursos livres [ensino]; exame…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SuperAÇÃO!, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SUPERAÇÃO BUSINESS & LIFE917550188
  • SUPERAÇÃO JOVEM825780250

    Deferimento da petição (RPI 2.798)

  • SUPERAÇÃO ACADEMIA831205806
Texto do despacho — RPI 2.727IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917550188 (SUPERAÇÃO BUSINESS & LIFE), Processo 825780250 (SUPERAÇÃO JOVEM) e Processo 831205806 (SUPERAÇÃO ACADEMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.746IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.783IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.794IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.727, de 11 de abril de 2023, publicou 30.150 despachos em 29.959 processos de marca2.247 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.727 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SuperAÇÃO!?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925992356?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925992356. Esta página reflete a RPI nº 2727, de 11/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925992356
Marca
SuperAÇÃO!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em ensino, lazer, atividades esportivas e culturais; serviços de ensino, educação e formação; cursos livres [ensino]; exames pedagógicos [avaliação]; serviços pedagógicos, a saber formação continuada de professores; serviços de edição e publicação em qualquer suporte, incluídos os eletrônicos de conteúdos, livros e textos, que não sejam textos publicitários; serviços de edição e publicação eletrônica on-line não disponível para download nas redes mundiais de comunicação, em geral, os serviços de uma editora; serviços de produção de filmes cinematográficos, programas de rádio e televisão e obras teatrais; aluguel de filmes cinematográficos e em vídeo, montagem de programas radiofônicos e de televisão, montagem de filmes cinematográficos; serviços de representação teatral.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.727
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2794)
Depósito
11/03/2022
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados