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INPIRPI 2.728NCL 35

A marca SUPERMERCADO CAJAZEIRAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO CAJAZEIRAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.822

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO CAJAZEIRAS (processo 926091107), depositado em 22/03/2022 por SUPERMERCADO CAJAZEIRAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPERMERCADO CAJAZEIRAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Shopping Cajazeiras907648940
Texto do despacho — RPI 2.728IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907648940 (Shopping Cajazeiras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.739IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.818IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.822IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.728 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO CAJAZEIRAS?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926091107?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926091107. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926091107
Marca
SUPERMERCADO CAJAZEIRAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADO CAJAZEIRAS LTDA — PB
Classe
NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.728
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2822)
Depósito
22/03/2022
Procurador
Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.