INPIRPI 2.728NCL 35
A marca SUPERMERCADO CAJAZEIRAS foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO CAJAZEIRAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926091107
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.822
A história do processo
22/03/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926091107 é depositado por SUPERMERCADO CAJAZEIRAS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.728
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO CAJAZEIRAS (processo 926091107), depositado em 22/03/2022 por SUPERMERCADO CAJAZEIRAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2728 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene dom…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPERMERCADO CAJAZEIRAS, uma anterioridade:
- Shopping Cajazeiras907648940
Texto do despacho — RPI 2.728IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907648940 (Shopping Cajazeiras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.739
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.818
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.822
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.822
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.728, de 18 de abril de 2023, publicou 19.680 despachos em 19.590 processos de marca — 1.270 deles indeferimentos.
- DERMACREAM916955850
- MATRYX916962725
- MATRYX916962873
- MATRYX916962911
- WS TELECOM923651225
- DICONCEITTO923733558
- GOMED923746820
- Porto Fintec924325887
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO CAJAZEIRAS?
O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926091107?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926091107. Esta página reflete a RPI nº 2728, de 18/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926091107
- Marca
- SUPERMERCADO CAJAZEIRAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADO CAJAZEIRAS LTDA — PB
- Classe
- NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.728
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2822)
- Depósito
- 22/03/2022
- Procurador
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.