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INPIRPI 2.759NCL 05

A marca SUPLEMBRA + foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de A MAIS BRASILEIRAS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928045102
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.868

A história do processo

  1. 16/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928045102 é depositado por A MAIS BRASILEIRAS LTDA ME na classe NCL 05.

  2. RPI 2.759

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPLEMBRA + (processo 928045102), depositado em 16/09/2022 por A MAIS BRASILEIRAS LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SUPLEMENTOS ALIMENTARES;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPLEMBRA +, uma anterioridade:

    • SUPLEN CÁLCIO D 600828423229
    Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919586104 (SUPLEN CÁLCIO D) e 921374119 (SOMACARE SUPLEN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828423229 (SUPLEN CÁLCIO D 600). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.772

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.853

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.868

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.868

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPLEMBRA +?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928045102?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928045102. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928045102
Marca
SUPLEMBRA +
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A MAIS BRASILEIRAS LTDA ME — RJ
Classe
NCL 05SUPLEMENTOS ALIMENTARES;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2868)
Depósito
16/09/2022
Procurador
DANILO ALVES