INPIRPI 2.798NCL 30
A marca SUPRA ALIMENTOS RECEITA CASEIRA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPRA ALIMENTOS RECEITA CASEIRA (processo 929761626), depositado em 15/03/2023 por ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [pa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPRA ALIMENTOS RECEITA CASEIRA, o despacho aponta 5 anterioridades:
- SUPRA818404698
- SUPRA BOLOS925334006
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.727)
Protege: Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou…
- Supra909354880
- SUPRA818392843
- SUPRA818404671
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPRA ALIMENTOS RECEITA CASEIRA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929761626?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929761626. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929761626
- Marca
- SUPRA ALIMENTOS RECEITA CASEIRA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP — RJ
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [papa de milho branco];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Folhas de alecrim secas [tempero];Leite de soja [condimento];Louro em pó;Louro moído;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Depósito
- 15/03/2023
- Procurador
- Delaine C.Soares Cruz