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INPIRPI 2.798NCL 30

A marca SUPRA ALIMENTOS RECEITA CASEIRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPRA ALIMENTOS RECEITA CASEIRA (processo 929761626), depositado em 15/03/2023 por ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPRA ALIMENTOS RECEITA CASEIRA, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • SUPRA818404698
  • SUPRA BOLOS925334006

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.727)

    Protege: Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou…

  • Supra909354880
  • SUPRA818392843
  • SUPRA818404671
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818404698 (SUPRA), Processo 925334006 (SUPRA BOLOS), Processo 909354880 (Supra), Processo 818392843 (SUPRA) e Processo 818404671 (SUPRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPRA ALIMENTOS RECEITA CASEIRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929761626?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929761626. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929761626
Marca
SUPRA ALIMENTOS RECEITA CASEIRA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP — RJ
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [papa de milho branco];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Folhas de alecrim secas [tempero];Leite de soja [condimento];Louro em pó;Louro moído;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
15/03/2023
Procurador
Delaine C.Soares Cruz