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INPIRPI 2.804NCL 30

A marca SuprenVeg foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VILLA VEGANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SuprenVeg (processo 928312828), depositado em 11/10/2022 por VILLA VEGANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SuprenVeg, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPREM921378025

    SUPREM ALIMENTOS LTDA - ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.801)

Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921378025 (SUPREM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SuprenVeg?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928312828?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928312828. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928312828
Marca
SuprenVeg
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILLA VEGANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS — DF
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Casquinha para sorvete;Chá de fruta;Chá gelado;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cocada [doce];Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de nozes;Farinha de trigo sarraceno;Farinhas*;Fécula de araruta;Fermento [lêvedo];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Quibe;Quiches;Quinoa processada;Ramen;Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Ravióli;Rissole;Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvetes;Sushi;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Trigo sarraceno processado;Vinagre;Waffles;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];amido de cana-da-índia;amido de cana-da-índia para alimentos;amido de mandioca para consumo humano;amido de milho branco;angu;angu [polenta estilo brasileiro];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];chocolate com licor;cominho em pó;confeitos sob a forma de mousse;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];empadas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões;empadões veganos;farinha de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;pão de queijo;pastéis de forno;refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;substitutos de cacau;substitutos de chá;suco de limão cristalizado [tempero];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Depósito
11/10/2022
Procurador
não constituído