INPIRPI 2.804NCL 30
A marca SuprenVeg foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VILLA VEGANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SuprenVeg (processo 928312828), depositado em 11/10/2022 por VILLA VEGANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [con…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SuprenVeg, o despacho aponta uma anterioridade:
- SUPREM921378025
SUPREM ALIMENTOS LTDA - ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.801)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- REINO DOS DINOSSAUROS927778769
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
- VDocs927827719
- Vida Max Zen927828049
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SuprenVeg?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928312828?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928312828. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928312828
- Marca
- SuprenVeg
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VILLA VEGANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS — DF
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Casquinha para sorvete;Chá de fruta;Chá gelado;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cocada [doce];Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de nozes;Farinha de trigo sarraceno;Farinhas*;Fécula de araruta;Fermento [lêvedo];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Quibe;Quiches;Quinoa processada;Ramen;Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Ravióli;Rissole;Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvetes;Sushi;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Trigo sarraceno processado;Vinagre;Waffles;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];amido de cana-da-índia;amido de cana-da-índia para alimentos;amido de mandioca para consumo humano;amido de milho branco;angu;angu [polenta estilo brasileiro];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];chocolate com licor;cominho em pó;confeitos sob a forma de mousse;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];empadas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;empadões;empadões veganos;farinha de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;pão de queijo;pastéis de forno;refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;substitutos de cacau;substitutos de chá;suco de limão cristalizado [tempero];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Depósito
- 11/10/2022
- Procurador
- não constituído