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INPIRPI 2.844NCL 42

A marca SX GROUP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SIOUX SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SX GROUP (processo 928458490), depositado em 26/10/2022 por SIOUX SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA EPP na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SX GROUP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SX LIGHTING921623844
  • SX NEGÓCIOS923067019
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921623844 (SX LIGHTING) e Processo 923067019 (SX NEGÓCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SX GROUP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928458490?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928458490. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928458490
Marca
SX GROUP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIOUX SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA EPP — SP
Classe
NCL 42Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Manutenção de software de computador;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Programação visual;Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];desenvolvimento de videogames e jogos de computador;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
26/10/2022
Procurador
não constituído