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INPIRPI 2.760NCL 35

A marca sxmedic foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SXMEDIC COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca sxmedic (processo 928061680), depositado em 19/09/2022 por SXMEDIC COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de sxmedic, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • SX LED911428089
  • SX AUTOMOTIVE902692895

    SILVAFLEX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PLASTICO LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.802)

  • SX VEÍCULOS823731634
  • SX LIGHTING922975523

    NCL 35 · SX LED LIGHTING COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.734)

    Protege: Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração…

Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911428089 (SX LED), Processo 902692895 (SX AUTOMOTIVE), Processo 823731634 (SX VEÍCULOS) e Processo 922975523 (SX LIGHTING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.773IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.848IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.851IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.869IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca1.487 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.760 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca sxmedic?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928061680?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928061680. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928061680
Marca
sxmedic
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SXMEDIC COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. — GO
Classe
NCL 35Administração comercial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Drogaria [comércio];Especialistas em eficiência de negócios;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Serviços de assessoria em gestão de negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.760
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2869)
Depósito
19/09/2022
Procurador
Marianna Garcia de Oliveira e Silva