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INPIRPI 2.775NCL 35

A marca SYSTEMA ENERGIA ELÉTRICA E SOLAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SYSTEMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SYSTEMA ENERGIA ELÉTRICA E SOLAR (processo 928444406), depositado em 25/10/2022 por SYSTEMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de q…”.

Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SYSTEMA ENERGIA ELÉTRICA E SOLAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/05/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928444406?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928444406. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928444406
Marca
SYSTEMA ENERGIA ELÉTRICA E SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SYSTEMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;realização de eventos comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de painéis fotovoltaicos, comércio (através de qualquer meio) de inversores de corrente, comércio (através de qualquer meio) de sistemas e kits fotovoltaicos, comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade, comércio através de qualquer meio de coletores solares e reservatórios térmicos, comércio ( através de qualquer meio de franchising [franquias];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Depósito
25/10/2022
Procurador
RUI HENRIQUE MIZAEL SILVESTRE