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INPIRPI 2.840NCL 09

A marca Tagging foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RS PARTICIPAÇÕES EIRELI. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Tagging (processo 932511171), depositado em 06/11/2023 por RS PARTICIPAÇÕES EIRELI na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Cartão…”.

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.858IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Tagging?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 932511171?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932511171. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932511171
Marca
Tagging
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RS PARTICIPAÇÕES EIRELI — SP
Classe
NCL 09Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartão magnético para abrir portas;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Computadores;Disco de jogo para videogame;Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Leitores de livros digitais [e-readers];Leitores ópticos de caractere;Notebook [computadores];Passaportes biométricos;Porteiro-eletrônico;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Rádios;Robôs didáticos;Smartphones;Smartphones dobráveis;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Tablets;Telefones celulares;Telefones sem fio;Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software];Transmissores [telecomunicação];Transmissores telefônicos;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2858)
Depósito
06/11/2023
Procurador
não constituído