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INPIRPI 2.760NCL 14

A marca Talismã de Cristal foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TALISMA DE CRISTAL - COMERCIO DE ANTIGUIDADES PEDRAS E CRISTAIS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925486868
Classe
NCL 14
Última movimentação
· RPI 2.880

A história do processo

  1. 19/01/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925486868 é depositado por TALISMA DE CRISTAL - COMERCIO DE ANTIGUIDADES PEDRAS E CRISTAIS LTDA na classe NCL 14.

  2. RPI 2.760

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Talismã de Cristal (processo 925486868), depositado em 19/01/2022 por TALISMA DE CRISTAL - COMERCIO DE ANTIGUIDADES PEDRAS E CRISTAIS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Talismã de Cristal, 7 anterioridades:

    • TALISMÃ911803696
    • TALISMÃ JÓIAS914426370
    • TALISMÃ JÓIAS914426362
    • TALISMÃ GREEN905136810
    • TALISMÃ JÓIAS914426435
    • TALISMA BIJOUX826405177
    • TALISMÃ900427213
    Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921854978 (TALISMÃ ACESSÓRIOS E PRESENTES). A marca reproduz TALISMÃ, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911803696 (TALISMÃ), Processo 914426370 (TALISMÃ JÓIAS), Processo 914426362 (TALISMÃ JÓIAS), Processo 905136810 (TALISMÃ GREEN), Processo 914426435 (TALISMÃ JÓIAS), Processo 826405177 (TALISMA BIJOUX) e Processo 900427213 (TALISMÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 14 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.491 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 922. Deste conjunto, 433 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.771

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.852

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.857

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.869

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. RPI 2.880

    Deferimento da petição

    IPAS270

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.880

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca1.487 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.760 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Talismã de Cristal?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925486868?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925486868. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.

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Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925486868
Marca
Talismã de Cristal
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TALISMA DE CRISTAL - COMERCIO DE ANTIGUIDADES PEDRAS E CRISTAIS LTDA — RS
Classe
NCL 14Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Azeviche bruto ou semitrabalhado;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Cabochão;Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Citrino;Clepsidra [relógio de água];Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cristal em bruto;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Cronoscópios;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Display para cronômetro e relógio;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Engrenagem de relógio;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Instrumentos cronométricos;Irídio;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Mecanismos de relógios;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Misbaha [espécie de rosário];Moedas;Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Objetos de arte de metal precioso;Olivina [gemas];Ônix;Opala;Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso];Ornamentos de azeviche;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos de metal precioso para calçados;Ósmio;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Peridoto;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Ponteiros;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Ródio;Rosários e terços;Rubelita;Rubi;Rutênio;Safira;Tambores [relojoaria];Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];Vidros de relógios;ametista [pedras preciosas];biojoias;brincos de capim dourado;etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;pulseiras de capim dourado;quartzo citrino [gemas preciosas];rubelita [pedras preciosas];taças estatuárias comemorativas de metal precioso;taças para premiação de metal comum;topázio imperial [gemas preciosas];turmalina paraíba [pedras preciosas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.760
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2880)
Depósito
19/01/2022
Procurador
não constituído