INPIRPI 2.801NCL 11
A marca TANDER foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de NTS DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929964640
- Classe
- NCL 11
- Última movimentação
- · RPI 2.898
A história do processo
31/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929964640 é depositado por NTS DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. na classe NCL 11.
RPI 2.801
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TANDER (processo 929964640), depositado em 31/03/2023 por NTS DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho para entrada de água;Apa…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TANDER, uma anterioridade:
- THUNDER831130113
POTENZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.851)
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831130113 (THUNDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.814
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.895
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.898
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.
RPI 2.898
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TANDER?
A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929964640?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929964640. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929964640
- Marca
- TANDER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NTS DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 11Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Assadeiras;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Congeladores [freezers];Elementos aquecedores;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Esterilizadores de água;Esterilizadores de ar;Evaporadores;Exaustores para cozinha;Fogão elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões de cozinha;Forno doméstico elétrico;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Instalações de aquecimento;Instalações de ar-condicionado;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações para purificação de água;Lâmpadas;Lanternas elétricas;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lareiras, domésticas;Lustres;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de café com purificadores de água;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Máquinas para irrigar, para fins agrícolas;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Potes térmicos, elétricos;Purificador de água para uso doméstico;Queimadores;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Refletores de lâmpadas;Refrigeradores [geladeiras];Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Torneiras *;Torradeiras;Torradeiras para pão;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.801
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2898)
- Depósito
- 31/03/2023
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes Ltda.