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INPIRPI 2.801NCL 11

A marca TANDER foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NTS DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TANDER (processo 929964640), depositado em 31/03/2023 por NTS DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acumuladores de calor;Acumuladores…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TANDER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • THUNDER831130113

    POTENZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.851)

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831130113 (THUNDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.814IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.895IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TANDER?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929964640?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929964640. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929964640
Marca
TANDER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NTS DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. — SP
Classe
NCL 11Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Assadeiras;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Congeladores [freezers];Elementos aquecedores;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Esterilizadores de água;Esterilizadores de ar;Evaporadores;Exaustores para cozinha;Fogão elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões de cozinha;Forno doméstico elétrico;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Instalações de aquecimento;Instalações de ar-condicionado;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações para purificação de água;Lâmpadas;Lanternas elétricas;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lareiras, domésticas;Lustres;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de café com purificadores de água;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Máquinas para irrigar, para fins agrícolas;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Potes térmicos, elétricos;Purificador de água para uso doméstico;Queimadores;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Refletores de lâmpadas;Refrigeradores [geladeiras];Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Torneiras *;Torradeiras;Torradeiras para pão;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2895)
Depósito
31/03/2023
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.