tatupi

INPIRPI 2.798NCL 44

A marca TAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de D. BUENO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TAS (processo 929699416), depositado em 09/03/2023 por D. BUENO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Acupuntura;Assessoria, consultoria…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • THAAS TESTE DE HABILIDADE DE ATENÇÃO AUDITIVA SUSTENTADA901999806
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 929620020 (TAZ CLÍNICA DO CORPO) E 929620143 (TAZ CLÍNICA DO CORPO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901999806 (THAAS TESTE DE HABILIDADE DE ATENÇÃO AUDITIVA SUSTENTADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929699416?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929699416. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929699416
Marca
TAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D. BUENO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA. — PR
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Acupuntura;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos de rastreamento;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Medicina chinesa e ayurvédica;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Perícia médica;Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Serviços ortodônticos;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Vacinação de pessoa a domicílio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
09/03/2023
Procurador
não constituído