INPIRPI 2.798NCL 44
A marca TAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de D. BUENO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TAS (processo 929699416), depositado em 09/03/2023 por D. BUENO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Acupuntura;Assessoria, consultoria…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- THAAS TESTE DE HABILIDADE DE ATENÇÃO AUDITIVA SUSTENTADA901999806
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- D PRO924895870
- BOTOCLINIC B. CLUB924984287
- LABORMED LABORATÓRIOS MÉDICOS925103276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929699416?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929699416. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929699416
- Marca
- TAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- D. BUENO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA. — PR
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Acupuntura;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos de rastreamento;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Medicina chinesa e ayurvédica;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Perícia médica;Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Serviços ortodônticos;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Vacinação de pessoa a domicílio;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Depósito
- 09/03/2023
- Procurador
- não constituído