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INPIRPI 2.862NCL 42

A marca TECH foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FTRM GROUP S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TECH (processo 934484732), depositado em 06/05/2024 por FTRM GROUP S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática]; análise de suporte e sistema [serviço de informática]; análise e processamento de dados [serviço de informática]; armazenamen…”.

Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca1.270 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.862 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TECH?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934484732?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934484732. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934484732
Marca
TECH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FTRM GROUP S.A. — SP
Classe
NCL 42Análise de sistemas [informática]; análise de suporte e sistema [serviço de informática]; análise e processamento de dados [serviço de informática]; armazenamento eletrônico de dados; assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; assistência técnica em software; autenticação de dados [serviço de informática]; backup de dados off site; computação gráfica [serviços de informática]; concepção de protótipo [elaboração de projeto]; consultoria em design de websites; consultoria em inteligência artificial; consultoria em segurança de computadores; consultoria em segurança de dados; consultoria em segurança de internet; consultoria em software de computador; consultoria em tecnologia da computação; consultoria tecnológica; conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.; criação de homepage; criação de software de computação gráfica; criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]; criação e manutenção de websites para terceiros; desenvolvimento de plataformas de computador; desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; desenvolvimento de videogames e jogos de computador; design de homepage; design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos; design gráfico de material promocional; elaboração [concepção] de software de computador; escrita de código de computador; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; implantação de sistema [informática]; instalação de software de computador; manutenção de software de computador; monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes; monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; plataforma computacional como serviço [paas]; programação de computador [informática]; projeto de sistema de computador; projeto de sistema de computadores; provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; recuperação de dados [informática]; serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain; serviços de consultoria tecnológica para transformação digital; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; serviços de encriptação de dados; serviços de engenharia de software para processamento de dados; serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]; sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; software como serviço [saas]; suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; tratamento de informação/dados [serviço de informática].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.862
Depósito
06/05/2024
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL