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INPIRPI 2.722NCL 35

A marca TECHFER foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TECHFER COMERCIO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TECHFER (processo 925676004), depositado em 08/02/2022 por TECHFER COMERCIO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2722 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TECHFER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TECFER905763246

    TECNORED TECNOLOGIA DE AUTO REDUÇÃO LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.885)

Texto do despacho — RPI 2.722IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905763246 (TECFER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.734IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.810IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.890IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.896IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.722, de 7 de março de 2023, publicou 21.551 despachos em 21.484 processos de marca1.421 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.722 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TECHFER?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925676004?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925676004. Esta página reflete a RPI nº 2722, de 07/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925676004
Marca
TECHFER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TECHFER COMERCIO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA — RS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.722
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2896)
Depósito
08/02/2022
Procurador
SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.