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INPIRPI 2.835NCL 38

A marca TELERGI TELECOMUNICACOES E ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AF MELO TELERGI TELECOMUNICACOES E ENERGIA LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TELERGI TELECOMUNICACOES E ENERGIA (processo 932214797), depositado em 09/10/2023 por AF MELO TELERGI TELECOMUNICACOES E ENERGIA LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TELERGI TELECOMUNICACOES E ENERGIA, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • TELERJ006519342
  • TELERJ817587438
  • TELERJ817587810
  • TELERJ817587420
  • TELERJ817587829
Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006519342 (TELERJ), Processo 817587438 (TELERJ), Processo 817587810 (TELERJ), Processo 817587420 (TELERJ) e Processo 817587829 (TELERJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TELERGI TELECOMUNICACOES E ENERGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932214797?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932214797. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932214797
Marca
TELERGI TELECOMUNICACOES E ENERGIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AF MELO TELERGI TELECOMUNICACOES E ENERGIA LTDA — MG
Classe
NCL 38Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Radiodifusão;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Depósito
09/10/2023
Procurador
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos