tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.722NCL 08

A marca TERRA foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A: a marca colide com 5 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
925593893
Classe
NCL 08
Última movimentação
· RPI 2.846

A história do processo

  1. 31/01/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925593893 é depositado por MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A na classe NCL 08.

  2. RPI 2.722

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TERRA (processo 925593893), depositado em 31/01/2022 por MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A na classe NCL 08. A decisão saiu na RPI nº 2722 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alavancas; ancinhos [ferramentas manuais]; ancinhos [ferramentas]; aparelho para abate de animais de matadouro; aparelho para atordoar gado; aparelhos para esfolar animais de matadouro; cardas [ferramentas]; cortadores de grama [instrumentos manuais]; cortadores; cutelaria; enxad…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TERRA, 5 anterioridades:

    • SolTerra903648989

      NCL 08 · SOLTERRA PARTICIPAÇÕES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.833)

      Protege: Aparelho manual [de propulsão muscular] sugador de solda não elétrico ;Chave de encaixe;Atordoar gado (Aparelh…

    • TERRANOVA919749275
    • CUTELARIA TERRA BOA922214921
    • AÇOTERRA821667424

      NCL 08 · AÇOTERRA IND E COM DE FERRAMENTAS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.786)

      Protege: IMPLEMENTOS MANUAIS AGRÍCOLAS, CORTADORES, PODADORES, ENXADAS [FERRAMENTAS MANUAIS]; ENXADÕES [PICARETAS], FAC…

    • Sondaterra Equipamentos Agronômicos911077871
    Texto do despacho — RPI 2.722IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903648989 (SolTerra), Processo 919749275 (TERRANOVA), Processo 922214921 (CUTELARIA TERRA BOA), Processo 821667424 (AÇOTERRA) e Processo 911077871 (Sondaterra Equipamentos Agronômicos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 08 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 553 pedidos de marca na classe NCL 08 — cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 258. Deste conjunto, 197 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.736

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.835

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.846

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em jul/2025.

    RPI 2.846

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.722, de 7 de março de 2023, publicou 21.551 despachos em 21.484 processos de marca — 1.421 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.722 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TERRA?

A marca foi registrada pelo INPI em jul/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925593893?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925593893. Esta página reflete a RPI nº 2722, de 07/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925593893
Marca
TERRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A — SP
Classe
NCL 08Alavancas; ancinhos [ferramentas manuais]; ancinhos [ferramentas]; aparelho para abate de animais de matadouro; aparelho para atordoar gado; aparelhos para esfolar animais de matadouro; cardas [ferramentas]; cortadores de grama [instrumentos manuais]; cortadores; cutelaria; enxadas [ferramentas manuais]; enxadões [picaretas]; enxertadeiras [facas]; escavadoras [ferramentas manuais]; facas de caça; facas de poda; facas para enxertar plantas; facas; ferramentas de jardinagem [operadas manualmente]; ferramentas manuais para abrir valas; ferramentas para colher frutos; ferro de plainas; ferros para marcar a fogo, foices; forcado; implementos agrícolas [manuais], instrumentos para esfolar gado; instrumentos e ferramentas para esfolar animais; instrumentos para afiar; instrumentos para marcar gado; lâminas de serras [ferramentas]; macacos manuais; machadinhas; machados; machetes [facão ou faca de mato]; pás [ferramentas], perfuradores [ferramentas]; plainas; podadeiras; podadores; pulverizadores para inseticidas; serras; tesouras; tosquiadores para gado; transplantadoras; vaporizadores para inseticidas [ferramentas].;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.722
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2846)
Depósito
31/01/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira