INPIRPI 2.818NCL 30
A marca THE CHEF EG foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de EDU GUEDES LICENCIAMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.833
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE CHEF EG (processo 931132282), depositado em 13/07/2023 por EDU GUEDES LICENCIAMENTOS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amido para uso alimentar; Arro…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE CHEF EG, o despacho aponta uma anterioridade:
- EG912338059
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.833IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE CHEF EG?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931132282?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931132282. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931132282
- Marca
- THE CHEF EG
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EDU GUEDES LICENCIAMENTOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 30Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Chá (Bebidas à base de -); Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Doces*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Massa para bolo; Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Molho de tomate; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pizzas; Pó para bolo; Sal de cozinha; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sorvetes; Sorvetes; Sushi; Tacos; Temperos; Tomate (Molho de -); Vinagre; Waffles; Agente para engrossar sorvete; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Extrato de tomate; Farofa; Goiabada; Pastel; Pó para fabricação de doce; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2833)
- Depósito
- 13/07/2023
- Procurador
- AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA