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INPIRPI 2.818NCL 30

A marca THE CHEF EG foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EDU GUEDES LICENCIAMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE CHEF EG (processo 931132282), depositado em 13/07/2023 por EDU GUEDES LICENCIAMENTOS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amido para uso alimentar; Arro…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE CHEF EG, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EG912338059
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912338059 (EG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE CHEF EG?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931132282?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931132282. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931132282
Marca
THE CHEF EG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDU GUEDES LICENCIAMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 30Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Chá (Bebidas à base de -); Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Doces*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Massa para bolo; Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Molho de tomate; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pizzas; Pó para bolo; Sal de cozinha; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sorvetes; Sorvetes; Sushi; Tacos; Temperos; Tomate (Molho de -); Vinagre; Waffles; Agente para engrossar sorvete; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Extrato de tomate; Farofa; Goiabada; Pastel; Pó para fabricação de doce; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2833)
Depósito
13/07/2023
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA