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INPIRPI 2.818NCL 41

A marca the jams foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DENIUS HOLDING S.A.. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
931051673
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.834

A história do processo

  1. 06/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931051673 é depositado por DENIUS HOLDING S.A. na classe NCL 41.

  2. RPI 2.818

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca the jams (processo 931051673), depositado em 06/07/2023 por DENIUS HOLDING S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Produção de programas de rádio e televisão;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar…”.

    Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
    A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi incluída a ressalva ?[não baixáveis]? de modo a adequar a especificação à classe reivindicada

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.834

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.834

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca the jams?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931051673?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931051673. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931051673
Marca
the jams
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DENIUS HOLDING S.A. — MG
Classe
NCL 41Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Produção de programas de rádio e televisão;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de composição musical;Publicação de vídeos on-line em mídias sociais e plataforma de streaming [não baixáveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2834)
Depósito
06/07/2023
Procurador
não constituído