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INPIRPI 2.760NCL 05

A marca THE PHARMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de THE PHARMA ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE PHARMA (processo 928013740), depositado em 14/09/2022 por THE PHARMA ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE PHARMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • D'FARMA917966813
Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917966813 (D'FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca1.487 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.760 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE PHARMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928013740?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928013740. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928013740
Marca
THE PHARMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THE PHARMA ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 05Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo];Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Alginatos para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Antitussígeno [medicamento];Artigos para curativos [medicinais];Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Carvão vegetal para uso farmacêutico;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Cáusticos para uso farmacêutico;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Coagulante;Colágeno para fins médicos;Colódio para uso farmacêutico;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Dentifrícios medicamentosos;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Diurético;Drogas para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Ergotina para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Fosfatos para uso farmacêutico;Gel antisséptico para aliviar a dor;Geleia real para uso farmacêutico;Herbicidas;Hidrastina;Inalante;Infusões medicinais;Laxativos;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lupulina para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Produtos farmacêuticos;Quinoleína para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Solução eletrolítica para fins medicinais;Soros;Substâncias radioativas para uso medicinal;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Ungüentos para uso farmacêutico;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.760
Depósito
14/09/2022
Procurador
Landualdo de Sousa