INPIRPI 2.760NCL 05
A marca THE PHARMA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de THE PHARMA ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE PHARMA (processo 928013740), depositado em 14/09/2022 por THE PHARMA ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE PHARMA, o despacho aponta uma anterioridade:
- D'FARMA917966813
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca — 1.487 deles indeferimentos.
- ZEN COMIDA JAPONESA901507261
- GUATAMBU estância do vinho904625257
- YOPA910478856
- ZEN COMIDA JAPONESA921330057
- PIZZA1924275316
- Instituto Oliveira's924525150
- CT Engenharia e consultoria924827939
- SUPERBAC925179779
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE PHARMA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928013740?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928013740. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928013740
- Marca
- THE PHARMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- THE PHARMA ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo];Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Alginatos para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Antitussígeno [medicamento];Artigos para curativos [medicinais];Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Carvão vegetal para uso farmacêutico;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Cáusticos para uso farmacêutico;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Coagulante;Colágeno para fins médicos;Colódio para uso farmacêutico;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Dentifrícios medicamentosos;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Diurético;Drogas para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Ergotina para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Fosfatos para uso farmacêutico;Gel antisséptico para aliviar a dor;Geleia real para uso farmacêutico;Herbicidas;Hidrastina;Inalante;Infusões medicinais;Laxativos;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lupulina para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Produtos farmacêuticos;Quinoleína para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Solução eletrolítica para fins medicinais;Soros;Substâncias radioativas para uso medicinal;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Ungüentos para uso farmacêutico;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.760
- Depósito
- 14/09/2022
- Procurador
- Landualdo de Sousa