INPIRPI 2.760NCL 35
A marca THE PHARMA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de THE PHARMA ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.855
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE PHARMA (processo 928013820), depositado em 14/09/2022 por THE PHARMA ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE PHARMA, o despacho aponta uma anterioridade:
- D FARMA912491663
D. FARMA - EIRELI - ME. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.736)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.771IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.855IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca — 1.487 deles indeferimentos.
- ZEN COMIDA JAPONESA901507261
- GUATAMBU estância do vinho904625257
- YOPA910478856
- ZEN COMIDA JAPONESA921330057
- PIZZA1924275316
- Instituto Oliveira's924525150
- CT Engenharia e consultoria924827939
- SUPERBAC925179779
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE PHARMA?
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928013820?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928013820. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928013820
- Marca
- THE PHARMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- THE PHARMA ASSESSORIA NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.760
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2855)
- Depósito
- 14/09/2022
- Procurador
- Landualdo de Sousa