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INPIRPI 2.840NCL 41

A marca THE STORYSELLING AGENCY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BULLET PROMOÇÕES EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE STORYSELLING AGENCY (processo 932584543), depositado em 10/11/2023 por BULLET PROMOÇÕES EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fornecimento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE STORYSELLING AGENCY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • STORYSELLING924388510

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.713)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coach…

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929669703. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924388510 (STORYSELLING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE STORYSELLING AGENCY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932584543?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932584543. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932584543
Marca
THE STORYSELLING AGENCY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BULLET PROMOÇÕES EIRELI — SP
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Sonorização de eventos para empresas e similares;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
10/11/2023
Procurador
Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda